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Artigo 4.º

Regime de descontos do valor das taxas de portagem para os veículos das classes 1 e 2, nos lanços e sublanços das autoestradas A 4 - Túnel do Marão, A 4 - Vila Real-Bragança (Quintanilha), A 13 - Atalaia (A 23)-Coimbra Sul e A 13-1

Redação registada como em vigor em 30/06/2021.

Esta redação foi substituída em 12/12/2023. Ver a versão consolidada