- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia 1 de julho de 2021.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior as concessionárias, subconcessionárias, operadoras e Entidades de Cobrança de Portagens adaptam os respetivos sistemas de cobrança eletrónica de portagens, de modo a assegurar a plena aplicação do disposto na presente portaria.
Artigo 8.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 30/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2021