As despesas apoiadas ao abrigo do presente Regulamento não podem beneficiar dos apoios previstos nos Regulamentos (CE) n.os 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro, e 3/2008, do Conselho, de 17 de Dezembro de 2007, e no Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de Agosto.
Artigo 16.º — Cumulação de apoios
Vigente desde: 02/12/2008
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Em vigor desde 02/12/2008