O artigo 3.º da Portaria n.º 1242/2009, de 12 de Outubro, é alterado, passando a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
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- 5 -Os pedidos de aprovação de entidades requerentes de ajudas no âmbito do RFE no ano lectivo de 2009-2010 são apresentados até ao dia 15 de Dezembro de 2009.
- 6 -As propostas de medidas de acompanhamento a implementar no ano lectivo de 2009-2010 são apresentadas até 15 de Janeiro de 2010 às direcções regionais de educação (DRE), e a respectiva decisão comunicada ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.) e aos municípios, até ao dia 15 de Fevereiro de 2010.
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