- 1 -A comissão diretiva é presidida pelo diretor-geral da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC).
- 2 -A comissão directiva reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada por qualquer dos seus membros.
- 3 -A comissão directiva solicita aos órgãos e serviços do Ministério da Cultura a colaboração necessária para a prossecução das suas competências.
- 4 -A DGPC presta à comissão diretiva do Fundo de Salvaguarda o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao seu funcionamento, podendo para o efeito adquirir os bens e serviços que se mostrem necessários.
- 5 -Os montantes despendidos pela DGPC nos termos do número anterior são considerados despesa do Fundo de Salvaguarda.
Artigo 5.º — Funcionamento da comissão directiva
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/01/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2022
Portaria n.º 27/2022 - 1.ª Série(10/01/2022)
Original