- 1 -O presente Regulamento define as regras a que obedece o registo respeitante às instituições particulares de solidariedade social, abrangidas pelo respectivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, que prossigam, exclusiva ou principalmente, os seguintes objectivos do âmbito da acção social do sistema de segurança social:
- a)Apoio a crianças e jovens;
- b)Apoio à família;
- c)Protecção aos grupos mais vulneráveis, nomeadamente pessoas com deficiência e idosos;
- d)Integração e promoção comunitária das pessoas e desenvolvimento das respectivas capacidades;
- e)Prevenção e reparação de situações de carência e desigualdade sócio-económica, de dependência, de disfunção, exclusão ou vulnerabilidade sociais.
- 2 -As instituições particulares de solidariedade social são, no presente Regulamento, designadas abreviadamente por instituições.
Artigo 1.º — Objectivos e âmbito de aplicação
Vigente desde: 29/01/2007
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Em vigor desde 29/01/2007