- 1 -A admissão da família é formalizada em reunião na qual estão presentes a família, o técnico da equipa do CAFAP e o coordenador de caso.
- 2 -A reunião para admissão tem por objetivo esclarecer a família sobre a forma como a intervenção se processa, dos seus direitos e deveres e do papel e da função que cada um dos intervenientes desempenha no processo de intervenção.
- 3 -A formalização da admissão é efetuada com a assinatura do acordo familiar previsto no artigo 18.º.
Artigo 16.º — Admissão
Vigente desde: 02/04/2013
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Em vigor desde 02/04/2013