O acordo familiar constitui um compromisso, reduzido a escrito, entre a família e os técnicos do CAFAP responsáveis pelo apoio, onde se definem as responsabilidades das partes e os objetivos a atingir com a intervenção constantes do PIAF.
Artigo 18.º — Acordo familiar
Vigente desde: 02/04/2013
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Em vigor desde 02/04/2013