- 1 -O funcionamento do CAFAP deve garantir a autonomia e o bem-estar das famílias.
- 2 -O CAFAP funciona durante todo o ano e deve ter um horário de funcionamento adequado às necessidades das famílias e às modalidades de intervenção.
- 3 -O CAFAP elabora o respetivo regulamento interno e o processo individual da família.
Artigo 20.º — Funcionamento
Vigente desde: 02/04/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2013