Compete ao conselho de gestão:
- a)Conceber e propor à entidade instituidora o plano estratégico do IPAM - Aveiro;
- b)Elaborar o regulamento de gestão administrativa;
- c)Pronunciar-se sobre as alterações aos estatutos;
- d)Fixar as condições de frequência dos cursos ministrados no IPAM - Aveiro, de acordo com os orçamentos aprovados;
- e)Propor à entidade instituidora a criação, transformação, cisão ou extinção de ciclos de estudos/cursos;
- f)Definir o quadro de pessoal do IPAM - Aveiro e propor admissões de pessoal que se mostrem necessárias;
- g)Gerir o pessoal do IPAM - Aveiro, incluindo a avaliação do desempenho;
- h)Designar o provedor do estudante;
- i)Elaborar e propor à entidade instituidora as normas regulamentares relativas ao estatuto da carreira docente e de disciplina;
- j)Proceder à avaliação de métodos, técnicas e processos utilizados na atividade do IPAM - Aveiro;
- k)Promover e propor a celebração de acordos e protocolos de colaboração e intercâmbio com empresas e outras entidades, nacionais ou estrangeiras;
- l)Gerir as instalações e os equipamentos afetos à atividade do IPAM - Aveiro;
- m)Velar pelo cumprimento dos preceitos legais, estatutários e regulamentares que regem a vida do IPAM - Aveiro;
- n)Em geral, deliberar sobre todas as questões que se relacionem com o funcionamento do IPAM - Aveiro e que não sejam da competência própria de outro órgão.