- 1 -A comissão disciplinar exerce, por delegação de poderes da entidade instituidora, a ação disciplinar sobre as infrações disciplinares praticadas por docentes e demais pessoal não docente e sobre os estudantes.
- 2 -A comissão disciplinar é composta por:
- a)Diretor do IPAM - Aveiro;
- b)Presidente do conselho pedagógico;
- c)Representante da administração da entidade instituidora.
- 3 -Compete à comissão disciplinar velar pelo cumprimento das normas regulamentares e pela normalidade da vida académica, apreciando e julgando as situações que possam afetá-la.
- 4 -O funcionamento da comissão disciplinar está provido de regulamento próprio aprovado pelo conselho de gestão.
Artigo 31.º — Natureza, composição, competência e funcionamento
Vigente desde: 07/07/2014
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Em vigor desde 07/07/2014