- 1 -A atividade do provedor do estudante rege-se por um regulamento específico, a aprovar pelo conselho de gestão do IPAM - Aveiro.
- 2 -Ao provedor do estudante compete:
- a)Dirigir recomendações aos órgãos competentes, aos docentes e aos serviços com vista à correção de atos ilegais ou injustos, que afetem os estudantes ou que visem a melhoria dos serviços que lhes são prestados;
- b)Assinalar as deficiências dos regulamentos em vigor, aprovados pelos órgãos estatutariamente competentes, emitindo recomendações para a sua implementação, alteração ou fazendo sugestões para a elaboração de novas normas regulamentares;
- c)Emitir parecer sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua atividade, a solicitação do conselho de gestão ou do diretor do IPAM - Aveiro;
- d)Contribuir para a preparação de um código de direitos e deveres a respeitar no IPAM - Aveiro por todos os que nele desenvolvem a sua atividade;
- e)Emitir parecer sobre ações a desenvolver para a melhoria da qualidade do ensino-aprendizagem, em resultado de análise sistémica das questões que lhe são colocadas.
Artigo 33.º — Competências
Vigente desde: 07/07/2014
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Em vigor desde 07/07/2014