- 1 -O IPAM - Aveiro pode instituir a própria Unidade de Investigação ou associar-se a outra(s) Unidade(s) de Investigação já constituída(s) a que o conselho de gestão venha a decidir associar-se.
- 2 -A Unidade de Investigação reúne o(s) Centro(s), Laboratório(s), Instituto(s) e Núcleo(s) instituído(s) pelo conselho de gestão.
- 3 -Os estatutos da Unidade de Investigação e das unidades que a constituem são estabelecidos por regulamento próprio.
- 4 -A Unidade de Investigação tem um conselho científico e secções departamentais em número correspondente ao número de unidades de investigação instituídas.
Artigo 36.º — Natureza da unidade de investigação
Vigente desde: 07/07/2014
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