- 1 -O estudante inscrito no primeiro ciclo pode inscrever-se a unidades curriculares de segundo ciclo, desde que cumpra o disposto no artigo 38.º ou 39.º, consoante o regime de inscrição.
- 2 -As unidades curriculares do segundo ciclo a que o estudante obtenha aprovação são creditadas após a conclusão do primeiro ciclo e consequente inscrição no segundo ciclo de estudos.
- 3 -O disposto no n.º anterior não é aplicável às unidades curriculares de dissertação, projeto profissional ou estágio profissional integradas no plano de estudos do segundo ciclo.
Artigo 40.º — Inscrição de estudantes do primeiro ciclo em unidades curriculares do segundo ciclo
Vigente desde: 07/07/2014
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Em vigor desde 07/07/2014