- 1 -A inscrição na ADM processa-se:
- a)Através dos serviços e organismos processadores de vencimentos, no tocante aos funcionários e agentes no activo e aos respectivos familiares ou equiparados, ainda que sobrevivos, quando aqueles tiverem falecido antes da sua inscrição na ADM;
- b)Pelos próprios funcionários e agentes que se encontrem na situação de aposentação ou pelos familiares sobrevivos dos mesmos.
- 2 -A entidade gestora da ADM deve comunicar a aceitação da inscrição às entidades referidas no número anterior, bem como transmitirá à ADSE, para efeitos de cancelamento da inscrição neste subsistema, os seguintes elementos de informação:
- a)Data de aceitação da inscrição na ADM;
- b)Nome;
- c)Número de beneficiário da ADSE;
- d)Número de bilhete de identidade;
- e)Número de identificação fiscal;
- f)Data de nascimento.
Artigo 3.º — Responsabilidade pela inscrição
Vigente desde: 25/10/2007
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Em vigor desde 25/10/2007