- 1 -Os artigos 1.º e 7.º da Portaria n.º 426/2009, de 23 de Abril, são alterados, passando a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
- 1 -É reconhecida como indicação geográfica (IG) a designação 'Lisboa', a qual pode ser usada para a identificação de vinho branco, vinho tinto, vinho rosado ou rosé, vinho espumante e vinho licoroso que satisfaçam os requisitos estabelecidos na presente portaria e demais legislação aplicável.
- 2 -(Anterior n.º 1.)
- 3 -(Anterior n.º 2.)
Artigo 7.º
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O vinho com IG 'Lisboa' que venha a utilizar o designativo 'vinho leve' deve possuir o título alcoométrico volúmico natural (TAVN) mínimo fixado para a zona vitícola em causa e um título alcoométrico volúmico adquirido (TAVA) máximo de 10 % vol., devendo a acidez total expressa em ácido tartárico ser igual ou superior a 4,5 g/l, a sobrepressão máxima de 1 bar e os restantes parâmetros analíticos estarem de acordo com os valores definidos para os vinhos em geral.
- 4 -...
- 2 -O quadro constante do anexo i da Portaria n.º 426/2009, de 23 de Abril, sob a epígrafe «Área geográfica de produção da sub-região Alta-Estremadura», na col. relativa às freguesias do concelho de Pombal, passa a incluir também as freguesias da Guia e Ilha.
Artigo 1.º — Alteração à Portaria n.º 426/2009, de 23 de Abril
Vigente desde: 27/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2009