A Academia Militar é autorizada a conferir o grau de mestre na especialidade de Guerra da Informação, ministrando, em consequência, o respectivo ciclo de estudos.
Artigo 1.º — Criação
Vigente desde: 03/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2009