O disposto na presente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo de 2009-2010, inclusive.
O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira, em 24 de Setembro de 2009. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 16 de Setembro de 2009.
ANEXO
- 1 -Instituição de ensino - Academia Militar.
- 2 -Grau - mestre.
- 3 -Especialidade - Guerra da Informação.
- 4 -Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.
- 5 -Duração normal do ciclo de estudos - quatro semestres.
- 6 -Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
- 6.1 -Em áreas obrigatórias:
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- 6.2 -Em áreas opcionais:
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- 6.1 -Em áreas obrigatórias:
- 7 -Plano de estudos:
Academia Militar
Grau: Mestre
Guerra de Informação
QUADRO N.º 1
1.º semestre
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QUADRO N.º 2
2.º semestre
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QUADRO N.º 3
3.º semestre
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QUADRO N.º 4
4.º semestre
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