- 1 -A presente portaria regula o regime dos acordos para a prestação de cuidados de saúde aos beneficiários da assistência na doença aos militares das Forças Armadas (ADM).
- 2 -Entende-se por acordo o contrato celebrado entre a entidade gestora da ADM e outras pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, que tenham por objecto a prestação de cuidados de saúde e o fornecimento de medicamentos, próteses e ortóteses aos beneficiários da ADM.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 25/10/2007
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Em vigor desde 25/10/2007