- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime de apoio à imobilização definitiva de embarcações de pesca, com licença para a arte de arrasto de vara no continente, de acordo com o Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1102-E/2000, de 22 de Novembro, no âmbito do plano de ajustamento do esforço de pesca de arrasto de vara, referido no número seguinte.
- 2 -O plano de ajustamento do esforço de pesca a que se refere o número anterior é aprovado pelo membro do Governo responsável pelo sector das pescas e deve ser publicitado na página electrónica da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (www.dgpa.min-agricultura.pt), adiante designada por DGPA, nela permanecendo pelo período em que o presente regime se mantiver vigente.
- 3 -Não são admitidas novas candidaturas logo que o conjunto das já aprovadas atinja o objectivo de redução de 168 unidades de arqueação bruta (GT) da frota, previsto no plano de ajustamento de esforço de pesca para o período de 2009 e 2010.
Artigo 1.º — Âmbito e objecto
Vigente desde: 07/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/2009