- 1 -O registo aceite nos termos do n.º 11 do artigo 8.º conclui-se com a atribuição de potência de ligação nos termos previstos nos artigos 9.º e 10.º
- 2 -O SERUP divulga, após cada sessão de atribuição de potência, a lista dos registos concluídos e dos registos aceites e não selecionados, ordenada sequencialmente, e contendo o número do registo, a potência da UPP, a tecnologia e a respetiva categoria.
- 3 -A lista mencionada no número anterior contém ainda as ofertas de desconto à tarifa de referência, ordenada por ordem decrescente dos descontos oferecidos e organizada por cada uma das categorias, e, nos casos previstos no n.º 3 do artigo 9.º, pela ordem de precedência definida no n.º 2 do mesmo artigo.
Artigo 11.º — Conclusão do procedimento de registo prévio
Vigente desde: 23/01/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2015