- 1 -Até à entrada em operação da plataforma eletrónica do SERUP, a DGEG disponibiliza no seu portal de serviços facilidades para a apresentação e tramitação eletrónica de pedidos e demais formalidades previstas na presente portaria.
- 2 -A DGEG divulga o mais tardar até ao final da primeira quinzena do mês da entrada em vigor da presente portaria, a data de abertura ao público do portal referido no artigo anterior, bem como o despacho mencionado no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro.
Artigo 22.º — Plataforma eletrónica
Vigente desde: 23/01/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2015