- 1 -O procedimento para registo de uma UPP inicia-se com preenchimento dos campos disponibilizados no SERUP para a identificação do promotor, a caracterização da UPP e da instalação de utilização associada à mesma, e, finalmente, dos campos relativos à escolha da categoria na qual se insere para efeitos de remuneração da energia injetada na RESP.
- 2 -A inscrição da UPP compreende os seguintes campos de preenchimento obrigatório:
- a)Campos relativos ao promotor:
- i)O nome ou denominação social;
- ii)A morada ou sede social;
- iii)O número e data de emissão do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, certidão de registo comercial ou o código de acesso à mesmo, e o número de identificação fiscal;
- iv)A indicação se o promotor é entidade terceira, isto é, não titular do contrato de fornecimento de eletricidade à instalação de utilização do local onde ficará instalada a UPP, caso em que deve declarar expressamente encontrar-se autorizado, mediante contrato escrito celebrado com o referido titular da instalação de utilização, a realizar a atividade de produção a partir de UPP naquele mesmo local, e juntar cópia certificada do referido contrato;
- v)O número de telemóvel;
- vi)O endereço de e-mail.
- b)Campos relativos à UPP:
- i)A potência de injeção da UPP, que não pode ser superior a 250 kW, nem superior a 100 % da potência contratada no contrato de fornecimento de energia à instalação de utilização;
- ii)A potência instalada na UPP;
- iii)A fonte primária e o tipo de tecnologia a utilizar, desde que de fonte renovável;
- iv)A indicação do valor do desconto oferecido, expresso em Euros/kWh, à tarifa de referência em vigor nos termos dos n.os 1 e 2, do artigo 31.º, do Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro;
- c)Campos relativos à instalação de consumo associada à UPP:
- i)A energia elétrica consumida no ano anterior, ou, se a instalação de utilização tiver menos de um ano, o consumo anual previsto realizar, expresso em kWh;
- ii)O nível de tensão de alimentação;
- iii)A denominação social do comercializador contratado para o fornecimento da eletricidade à instalação de utilização;
- iv)O nome ou denominação social e número de identificação fiscal do titular referido no contrato de fornecimento;
- v)O código do ponto de entrega;
- vi)A potência contratada no contrato de aquisição de energia ao comercializador mencionado na subalínea iii).
- d)Campos relativos à categoria escolhida para efeitos de remuneração da energia injetada na rede, optando por uma das categorias previstas no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro.
- a)Campos relativos ao promotor:
- 3 -Os campos relativos à instalação de utilização associada à UPP, previstos na alínea c) do número anterior, devem ser preenchidos a partir dos elementos constantes da fatura de eletricidade emitida pelo comercializador, sempre que esta exista e desde que atualizados.
- 4 -A inscrição conclui-se com o preenchimento de todos os campos de preenchimento obrigatório.
- 5 -O desconto à tarifa oferecido nos termos da subalínea iv) da alínea b) do n.º 2 poderá ser alterado pelo promotor até ao pagamento da taxa de registo, nos termos dos n.os 2 ou 3 do artigo 7.º, findo o qual o SERUP encerra a possibilidade de alteração, sem prejuízo do disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 9.º
- 6 -É aplicável à alteração de categoria da UPP o disposto no número anterior, quando a mesma seja solicitada antes do pagamento da respetiva taxa de registo.
Artigo 5.º — Procedimento para registo da UPP
Vigente desde: 23/01/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2015