A presente Portaria produz efeitos a partir de 27 de novembro de 2017.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 27 de dezembro de 2017. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 28 de dezembro de 2017.
ANEXO I
Modelo de participação de acidentes de trabalho
(ver documento original)
ANEXO II
Conteúdo de informação a prestar pelo segurador
(ver documento original)
ANEXO III
Informação adicional relativa a acidentes de trabalho para encerramento do processo de recolha de informação estatística
(ver documento original)
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