A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 324/2017, de 27 de outubro, que fixa os encargos a suportar pelas entidades empregadoras com a verificação da incapacidade para o trabalho dos respetivos trabalhadores, mediante a realização de juntas médicas ou através da verificação domiciliária da doença.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 20/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2025