- 1 -A tarifa de referência é atualizada trimestralmente, em função da variação ocorrida nos indicadores a seguir enunciados e nos termos estabelecidos nas fórmulas constantes do anexo à presente portaria:
- a)O preço do Crude Oil Brent, publicado pela EIA - Energy Information Administration - Official Energy Statistics from US Government e divulgado periodicamente no sítio na Internet da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG);
- b)A taxa de câmbio do euro face ao dólar dos Estados Unidos da América, publicada pelo Banco de Portugal;
- c)O índice de preços no consumidor, sem habitação, no continente, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
- 2 -Os valores da tarifa de referência atualizados nos termos do disposto no número anterior são estabelecidos por despacho do diretor-geral da DGEG e publicitados no sítio na Internet dessa Direção-Geral, até ao final do 1.º mês de cada trimestre.
Artigo 3.º — Atualização da tarifa de referência
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/10/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2012
Portaria n.º 325-A/2012 - 1.ª Série(16/10/2012)
Original