A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, que define o regime de concessão do apoio financeiro por parte do Estado, às entidades titulares de autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino artístico especializado de música, dança e artes visuais e audiovisuais da rede do ensino particular e cooperativo para frequência das iniciações em dança e em música, dos cursos de níveis básico e secundário de dança e música dos cursos de nível secundário de artes visuais e audiovisuais.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/05/2018
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Em vigor desde 16/05/2018