Artigo 7.º
Produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 15/06/2020.
Esta redação foi substituída em 08/12/2020. Ver a versão consolidada
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, com exceção:
- a)Do artigo 2.º A do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, publicado em anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, do artigo 8.º do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, publicado em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, do artigo 5.º do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, publicado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, e do artigo 3.º do Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, publicado em anexo à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, os quais são aplicáveis aos avisos que à data da entrada em vigor do presente diploma ainda não tenham operações com decisão de encerramento por parte das respetivas autoridades de gestão;
- b)Da alínea x) do artigo 2.º e do anexo D do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, publicado em anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, os quais são aplicáveis aos projetos sem decisão de encerramento ou sem avaliação de resultados.