Artigo 16.º
Condições de atribuição
Redação registada como em vigor em 10/01/2017.
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A concessão da prestação complementar de invalidez depende de o beneficiário do Fundo:
- a)Ser pensionista de invalidez absoluta do regime geral de segurança social;
- b)Ter 60 meses seguidos ou interpolados com pagamento de quotizações para o Fundo resultante do exercício efetivo da profissão.