Artigo 2.º
Âmbito pessoal
Redação registada como em vigor em 04/03/1992.
Esta redação foi substituída em 21/09/2019. Ver a versão consolidada
Consideram-se beneficiários do Fundo os profissionais de banca dos casinos que exerçam nas salas de jogos tradicionais as profissões referidas nas alíneas seguintes:
- a)Chefe de sala (ex-chefe de partida);
- b)Adjunto de chefe de sala (ex-fiscal-chefe);
- c)Chefe de banca;
- d)Fiscal de banca;
- e)Pagador;
- f)Ficheiro fixo (caixa-comprador e caixa-vendedor);
- g)Ficheiro-volante;
- h)Contínuo;
- i)Porteiro;
- j)Controlador de identificação.