Artigo 48.º
Composição do conselho consultivo
Redação registada como em vigor em 04/03/1992.
Esta redação foi substituída em 30/01/1993. Ver a versão consolidada
- 1 -O conselho consultivo é composto pelos seguintes elementos efectivos, cada um dos quais terá um substituto, nomeados por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social:
- a)O presidente da direcção da Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos, que presidirá e dirigirá os trabalhos;
- b)Um elemento a designar por cada um dos sindicatos representativos dos beneficiários activos do Fundo;
- c)Um elemento a designar pela Associação dos Reformados;
- d)Um elemento a designar pelos trabalhadores que integram o grupo dos empregados de banca;
- e)Um elemento a designar pelos trabalhadores que integram o grupo dos auxiliares de banca;
- f)Um elemento a designar pelos pensionistas.
- 2 -O conselho consultivo terá um vice-presidente, escolhido pelo próprio conselho de entre os seus membros, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.