- 1 -Os CTT - Correios de Portugal, S. A., são autorizados a personalizar os selos incorporando as imagens que forem fornecidas pelos utilizadores do serviço.
- 2 -Aquele que pretender adquirir selos personalizados com uma imagem relativamente à qual detenha os respectivos direitos de utilização e disposição de acordo com a ordem jurídica portuguesa, poderá solicitá-lo aos CTT, mediante prévia aceitação das condições legais e contratuais gerais que regulam o serviço.
- 3 -Os CTT - Correios de Portugal, S. A., receberão e farão a gestão dos pedidos através de um sistema online, utilizando os meios electrónicos e telemáticos que garantam a recepção e conservação da informação de acordo com a legislação em vigor.
- 4 -Fica na disponibilidade dos CTT - Correios de Portugal, S. A., estabelecer um número mínimo de selos personalizados para cada pedido e um número máximo de exemplares a serem impressos com a mesma imagem.
Artigo 4.º — Personalização do selo
Vigente desde: 29/10/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2007