- 1 -Ficam ressalvados os efeitos produzidos pelo reconhecimento da qualificação profissional ao abrigo da Portaria n.º 303/2009, de 24 de Março, para os docentes que ingressaram na carreira, através do concurso externo, ou que transitaram, por concurso interno, para o grupo de recrutamento de Espanhol (código de recrutamento 350), nos termos do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 30 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro.
- 2 -Para os docentes colocados em regime de contratação, à data da entrada em vigor da presente portaria, previsto no Decreto-Lei n.º 20/2006, de 30 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, apenas ficam ressalvados os efeitos produzidos pelo reconhecimento da qualificação profissional ao abrigo da Portaria n.º 303/2009, de 24 de Março, até ao final do ano lectivo de 2010-2011.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 05/04/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2011