- 1 -As características visuais da emissão comemorativa da moeda corrente referida no artigo anterior são as seguintes:
- a)Na face comum da moeda é utilizado o desenho europeu constante da Comunicação da Comissão Europeia n.º 2006/C225/05, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, de 19 de setembro de 2006;
- b)Na face nacional da moeda é representada a Torre dos Clérigos, no centro da composição, em perspetiva de baixo para cima, de modo a conferir-lhe verticalidade e monumentalidade, num segundo plano, define-se a cidade do Porto vista do rio, cidade que é indissociável daquele monumento, que é circundada pelas legendas «250 Anos Torre dos Clérigos - 2013» e o escudo nacional com a legenda «Portugal», envolvendo todo o desenho encontram-se as 12 estrelas, dispostas em forma circular, que representam a União Europeia;
- 2 -É aprovado o desenho da face nacional da emissão comemorativa da moeda corrente referida no artigo anterior, a qual consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 3 -As moedas produzidas ao abrigo da presente portaria são cunhadas com acabamento normal e com acabamento especial, podendo ser do tipo «Brilhantes não circuladas» (BNC) e do tipo «Provas numismáticas» (proof), de acordo com o fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho.
- 4 -As moedas com acabamento especial são devidamente protegidas e apresentadas em embalagens próprias.
Artigo 2.º — Características e outros elementos da cunhagem
Vigente desde: 04/04/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/2013
Referências (2)
- Artigo 1.º
- Artigo 4.º