- 1 -É revogada a Portaria n.º 326/2013, de 1 de novembro.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as unidades de crédito obtidas ao abrigo da Portaria n.º 326/2013, de 1 de novembro, são consideradas para efeitos de revalidação de TPTD, nos termos estabelecidos na presente portaria.
Artigo 11.º — Norma revogatória
Vigente desde: 16/06/2020
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Em vigor desde 16/06/2020