Para efeitos da presente portaria, entende-se por:
- a)«B-learning», o processo de ensino-aprendizagem que combina métodos e práticas do ensino presencial com o ensino à distância;
- b)«E-learning», o processo de ensino-aprendizagem interativo e à distância que faz uso de plataformas web, cujos recursos didáticos são apresentados em diferentes suportes e em que, no caso de existir um formador, a comunicação com o formando se efetua de forma síncrona (em tempo real), ou assíncrona (com escolha flexível do horário de estudo);
- c)«Formação à distância», a formação com reduzida ou nula intervenção presencial do formador e que utiliza materiais didáticos diversos, em suporte escrito, áudio, vídeo, informático ou multimédia ou numa combinação destes, com vista não só à transmissão de conhecimentos como também à avaliação do progresso do formando;
- d)«Formação presencial», o processo de ensino-aprendizagem tradicional que se realiza mediante o contacto direto entre formador e formando, através de comunicação presencial, num mesmo espaço físico e no cumprimento de horários definidos;
- e)«Formador», o elemento que estabelece uma relação pedagógica diferenciada com os formandos, de forma a favorecer a aquisição de competências e o desenvolvimento de atitudes e comportamentos adequados ao exercício da função de treinador de desporto;
- f)«Tutor», o treinador de desporto que orienta, acompanha e analisa criticamente as atividades do treinador estagiário durante o processo de formação em exercício integrado nas ações de formação inicial;
- g)«Unidade de crédito (UC)», o correspondente a cinco horas de formação presencial ou a dez horas de formação à distância.