- 1 -O comprovativo electrónico do pedido de registo deve ser enviado aos interessados através de mensagem de correio electrónico.
- 2 -A realização do registo deve ser comunicada aos interessados por mensagem de correio electrónico e, sempre que possível, por short message service (sms).
Artigo 10.º — Comprovativo e comunicação electrónicos
Vigente desde: 19/12/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2006