Aplicam-se ao regime especial de promoção de actos de registo comercial online e ao regime da certidão permanente as disposições do Código do Registo Comercial e do Regulamento do Registo Comercial que não contrariem o disposto na presente portaria.
Artigo 23.º — Aplicação subsidiária
Vigente desde: 19/12/2006
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Em vigor desde 19/12/2006