São alterados os artigos 1.º, 2.º, 8.º e 11.º do Regulamento Interno do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Palmela e Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 710/2008, de 31 de Julho, que passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -O Julgado de Paz de Palmela e Setúbal fica situado em:
- a)No concelho de Palmela, na Praceta de Cabo Verde, lote 18, rés-do-chão, Quinta do Outeiro, Palmela;
- b)No concelho de Setúbal, na Rua do Alferes Pinto Vidigal, 10-A, 1.º, Setúbal.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 2.º
[...]
- 1 -O Julgado de Paz do Agrupamento de Palmela e Setúbal tem o seguinte horário de funcionamento:
- a)No concelho de Palmela, das 8 horas e 30 minutos às 12 horas e das 13 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira;
- b)No concelho de Setúbal, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.
- 2 -O Julgado de Paz do Agrupamento de Palmela e Setúbal tem o seguinte horário de atendimento:
- a)No concelho de Palmela, das 9 às 12 e das 13 às 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira;
- b)No concelho de Setúbal, das 9 horas e 15 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 15 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.
Artigo 8.º
[...]
Compete aos municípios de Palmela e Setúbal, nos termos dos protocolos celebrados com o Ministério da Justiça em 19 de Dezembro de 2007:
- a)...
- b)...
Artigo 11.º
[...]
- 1 -Ao serviço de apoio administrativo compete a prestação do apoio administrativo necessário ao funcionamento eficaz dos serviços do Julgado de Paz, designadamente:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Manter organizado o arquivo de documentos;
- g)...
- h)...
- 2 -...