- 1 -O gás deve ser não tóxico e não corrosivo, de acordo com a norma ISO 13686, ou outra norma tecnicamente equivalente.
- 2 -A temperatura do gás transportado deve ser compatível com a perfeita conservação dos revestimentos interiores, caso existam, e exteriores das tubagens, nunca excedendo 120ºC em qualquer ponto destas.
- 3 -As pressões referidas no presente Regulamento, sem qualquer outra indicação, são pressões relativas.
Artigo 2.º — Generalidades
Vigente desde: 06/04/2011
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Em vigor desde 06/04/2011