- 1 -Para o atravessamento por perfuração dirigida deve ser previamente elaborado um projecto detalhado incluindo, entre outra, a seguinte documentação:
- a)Área total a ocupar pelos estaleiros e pré-fabricação do tubo;
- b)Layout da estação de perfuração, incluindo posição dos suportes e da máquina;
- c)Força de tracção prevista a aplicar ao tubo, no início e fim do processo e respectiva taxa de avanço do tubo;
- d)Perfil teórico da perfuração;
- e)Contactos com autoridades competentes.
- 2 -Os trabalhos devem incluir:
- a)Remoção dos solos vegetais e seu acondicionamento para posterior reposição;
- b)Marcação dos pontos de início e final da perfuração;
- c)Alinhamento, soldadura e ensaios dos tubos, sobre suportes deslizantes, de modo a não danificar o revestimento.
- 3 -O raio mínimo de curvatura é de 1000 DN, excepto se autorizado pelo projecto, verificando não exceder as tensões longitudinais admissíveis.
- 4 -Todas as soldaduras devem ser inspeccionadas de acordo com a EN 12732 e o revestimento das zonas das soldaduras deve ser efectuado e inspeccionado.
- 5 -Na execução da perfuração deve ser tido em conta o seguinte:
- a)O furo piloto deve, tanto quanto possível, estar de acordo com o projecto, com uma tolerância lateral de 2 m e vertical de 1 m;
- b)Devem ser tomadas todas as precauções para evitar fugas de lamas de perfuração;
- c)Os parâmetros de perfuração, nomeadamente a posição tridimensional da cabeça de perfuração, a pressão das lamas e a força de tracção do tubo devem ser continuamente registados;
- d)Todas as lamas de perfuração devem ser removidas para local apropriado antes da reposição dos terrenos.
- 6 -Deve ser elaborado um relatório final com a documentação da perfuração, que deverá incluir:
- a)Inspecção inicial ao local;
- b)Desenhos finais da travessia incluindo o perfil final do tubo;
- c)Os registos contínuos dos parâmetros de perfuração, nomeadamente a posição xyz da cabeça de perfuração, a pressão das lamas e a força de tracção do tubo;
- d)Os registos dos testes e ensaios finais a realizar antes da união de troços e respeitantes ao estado do revestimento, à protecção catódica e às condutas para telecomunicações;
- e)A aceitação da reposição dos terrenos pelas autoridades competentes.
Artigo 50.º — Atravessamentos por perfuração dirigida
Vigente desde: 06/04/2011
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Em vigor desde 06/04/2011