- 1 -Antes da entrada em serviço, as tubagens devem ser submetidas aos ensaios de resistência mecânica e de estanquidade em todo o seu comprimento, de uma só vez ou por troços, depois de adoptadas as adequadas precauções tendentes à garantia da segurança de pessoas e bens. Os ensaios devem ser realizados de acordo com a EN 12327.
- 2 -Os ensaios dos troços de tubagem a colocar dentro de mangas de protecção devem ser feitos, separadamente e fora destas, antes da montagem no local.
- 3 -As verificações previstas no número anterior não dispensam o ensaio final do conjunto da rede.
- 4 -O operador da RNTGN deve assegurar que o fluido de ensaio é retirado de um modo que minimize a ocorrência de danos no meio ambiente.
- 5 -Para a preparação e execução dos ensaios:
- a)O fluido utilizado para ensaio deve ser normalmente água limpa e com inibidor de corrosão adicionado, se necessário;
- b)A tubagem deve ser cheia utilizando pigs para prevenir a formação de bolsas de ar;
- c)Os ensaios devem ser efectuados com a vala adequadamente tapada para evitar a influência de variações de temperatura. Se a temperatura ao nível do solo, na vizinhança imediata da tubagem, for inferior a 2ºC, devem ser adicionados anticongelantes;
- d)O ensaio só deve começar após ter sido atingido o equilíbrio de temperaturas. As pressões a manter e a localização e características dos instrumentos de medição devem ser definidos antes do início dos ensaios;
- e)Deve proceder-se à medição contínua de pressões e temperaturas com o auxílio de aparelhos registadores e de um indicador de pressão calibrado para as leituras inicial e final. Os registadores de pressão devem ser instalados em local protegido. Os instrumentos de medida devem dispor de certificado de calibração válido e ser conformes às normas das séries EN 837, com uma classe de exactidão mínima de 0,6 %.
- 6 -A prova de resistência mecânica deve ser efectuada de acordo com as condições referidas no quadro seguinte:
QUADRO V
Pressões de ensaio de resistência mecânica
(ver documento original)
- 7 -Salvo decisão em contrário do técnico responsável pela inspecção e certificação, as condições constantes do quadro v relativas à categoria 3 não terão aplicação nos seguintes casos:
- a)Se no momento da realização do ensaio de resistência, a temperatura do solo à profundidade da tubagem for inferior ou igual a 0ºC ou puder baixar até esse nível antes do fim do ensaio ou ainda se não se dispuser de água em quantidade e qualidade convenientes;
- b)Se o relevo da zona atravessada for de forma a obrigar a um seccionamento excessivo da tubagem para se poder efectuar o ensaio hidráulico.
- 8 -Nos casos indicados no número anterior, a prova de resistência será efectuada com ar a uma pressão igual ao produto de 1,1 pela pressão de serviço máxima.
- 9 -Os ensaios de resistência terão a duração mínima de uma hora, à pressão máxima de ensaio.
- 10 -Procedimento de ensaio de estanquidade:
- a)O ar ou um gás inerte são aceitáveis como fluidos de ensaio, desde que medidas de segurança apropriadas sejam garantidas e que o produto da pressão vezes o volume seja limitado. Nestes casos deve ser utilizada uma pressão de ensaio conveniente;
- b)O ensaio de estanquidade pode também ser realizado com água, devendo, neste caso, a pressão situar-se entre os limites fixados para os ensaios de resistência mecânica efectuados com água, para a categoria do local de implementação correspondente, de acordo com o n.º 6 deste artigo;
- c)Se o ensaio da resistência for feito com ar ou com o gás, o ensaio de estanquidade deve ser efectuado com o mesmo fluido à pressão de serviço máxima;
- d)Os ensaios de estanquidade devem ter a duração de vinte e quatro horas, depois de estabilizada a temperatura do fluido. Esta duração poderá ser reduzida no caso de aceitação por parte do entidade inspectora.
- 11 -As tubagens e acessórios devem ser objecto de ensaio prévio nas seguintes circunstâncias:
- a)Quando não puderem ser ensaiados após a instalação como subconjuntos incorporados numa instalação existente;
- b)Quando tiverem de ser instalados junto a uma instalação em operação que não é passível de ser protegida contra uma falha do ensaio;
- c)Quando for considerado que as consequências de uma falha do ensaio justificam o ensaio prévio;
- d)Para troços de tubagem pré-fabricados e de pequeno comprimento, para os quais é impraticável um ensaio após a sua instalação, deve ser realizado um ensaio de resistência mecânico prévio, mantendo a pressão igual ou acima da pressão de ensaio durante pelo menos quatro horas.
- 12 -Assim que os resultados dos ensaios forem considerados satisfatórios, o gasoduto deve ser esvaziado do fluido de ensaio e seco. Deve ser passado equipamento de limpeza e secagem através do gasoduto tantas vezes quantas as necessárias de forma a obter uma secagem satisfatória.
- 13 -Deve ser produzido, e mantido no decurso da vida útil do gasoduto, um relatório de cada ensaio, da rede ou de qualquer troço, donde constem, entre outras, as seguintes indicações:
- a)Referência dos troços ensaiados;
- b)Data, hora e duração do ensaio;
- c)Valores das temperaturas verificadas no fluido (parede da tubagem) durante o ensaio;
- d)Valores da pressão inicial e final do ensaio;
- e)Conclusões;
- f)Observações.
- 14 -Os relatórios dos ensaios do gasoduto devem ser verificados e validados por uma entidade inspectora reconhecida.
Artigo 52.º — Ensaios de gasodutos
Vigente desde: 06/04/2011
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2011