Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos à execução do Programa «AdaPT».
Artigo 1.º
Vigente desde: 05/06/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2017
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos à execução do Programa «AdaPT».
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