O procedimento de pré-candidatura das entidades promotoras de estágios da segunda fase da 6.ª edição do PEPAL, inicia-se no prazo de 5 dias da entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 2.º — Início do procedimento de pré-candidatura das entidades promotoras
Vigente desde: 14/05/2019
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Em vigor desde 14/05/2019