A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos desde o dia 1 de maio de 2022.
A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, em 5 de maio de 2022.
115295047
A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos desde o dia 1 de maio de 2022.
A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, em 5 de maio de 2022.
115295047
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2022