Artigo 16.º
Apresentação dos pedidos de pagamento
Redação registada como em vigor em 31/03/2025.
Esta redação foi substituída em 20/02/2026. Ver a versão consolidada
- 1 -A apresentação dos pedidos de pagamento efetua-se através de submissão de formulário eletrónico disponível no Portal da Agricultura, em agricultura.gov.pt, e no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação do pedido de pagamento, nos termos previstos em Orientação Técnica Transversal (OTT) a emitir pelo IFAP, I. P.
- 2 -Pode ser apresentado um pedido de pagamento a título de adiantamento sobre o valor aprovado, no máximo até 20 %, mediante a constituição de garantia a favor do IFAP, I. P., correspondente a 100 % do montante do adiantamento.
- 3 -A regularização do adiantamento previsto no número anterior é efetuada:
- a)Para as entidades previstas do n.º 1 do artigo 4.º, no último pedido de pagamento;
- b)Para as restantes entidades, de forma proporcional nos pedidos de pagamento apresentados no decurso da operação.
- 4 -O último pedido de pagamento deve ser submetido no prazo máximo de 90 dias seguidos a contar da data de conclusão da operação, sob pena de indeferimento.
- 5 -Em casos excecionais e devidamente justificados, o IFAP, I. P., pode autorizar a prorrogação do prazo estabelecido no número anterior.
- 6 -Os beneficiários identificados no n.º 1 do artigo 4.º devem submeter trimestralmente um pedido de pagamento, que no caso da forma de apoio por montante fixo está condicionado à realização de obrigações específicas temporais ou, para os casos previstos na subalínea i) da alínea a) do n.º de 1 do artigo 3.º, às mensalidades respetivas associadas.
- 7 -No ano do encerramento do PEPAC, o último pedido de pagamento deve ser submetido até seis meses antes da respetiva data de encerramento, a qual é divulgada no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, e no portal da Agricultura, em agricultura.gov.pt, e no portal do GPP em www.gpp.pt.
- 8 -A concessão e o montante dos adiantamentos assim como dos pagamentos ficam limitados às disponibilidades orçamentais do PEPAC Portugal.