- 1 -O regime de aplicação dos apoios previstos na presente portaria para o funcionamento das entidades constantes no n.º 1 do artigo 4.º inclui as seguintes atividades:
- a)Preparação, gestão, execução, coordenação, monitorização, avaliação, controlo e supervisão no âmbito de implementação do PEPAC Portugal, que inclui as ações relativas:
- i)Ao funcionamento de sistemas e estruturas destinadas à preparação, administração, gestão, coordenação, execução, monitorização, acompanhamento, pagamento, avaliação, controlo e supervisão;
- ii)A estudos e à avaliação baseada no plano de avaliação do PEPAC Portugal;
- b)Informatização do processo de candidatura, pagamento, monitorização no âmbito das intervenções do PEPAC Portugal, garantindo a criação e a manutenção de sistemas de informação, bem como o reforço da formação e capacitação das entidades intervenientes na respetiva governação;
- c)Comunicação, divulgação e informação baseadas no plano de divulgação e comunicação do PEPAC Portugal;
- d)Comunicação, divulgação, informação e transferência de conhecimento baseadas nos planos de ação da RNPAC e do Sistema de Conhecimento e Inovação da Agricultura (AKIS).
- a)Preparação, gestão, execução, coordenação, monitorização, avaliação, controlo e supervisão no âmbito de implementação do PEPAC Portugal, que inclui as ações relativas:
- 2 -O regime de aplicação dos apoios previstos na presente portaria destina-se, igualmente, ao financiamento das atividades e ações relativas à RNPAC e ao AKIS, desenvolvidas por membros da mesma, com enquadramento nos respetivos planos de ação.
Artigo 3.º — Atividades e ações
Vigente desde: 31/03/2025
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Em vigor desde 31/03/2025