Artigo 8.º
Despesas
Redação registada como em vigor em 31/03/2025.
Esta redação foi substituída em 20/02/2026. Ver a versão consolidada
- 1 -As despesas elegíveis e não elegíveis são, designadamente, as constantes do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -São elegíveis ao apoio previsto na presente portaria as despesas pagas pelo beneficiário entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2029.
- 3 -A elegibilidade temporal é comprovada pelas datas constantes nas faturas ou em outros documentos de valor probatório equivalente das despesas apresentadas, quanto ao seu início, ou pela data do movimento bancário relativo ao modo de pagamento da última despesa, quanto à data final.
- 4 -O disposto no número anterior não é aplicável às operações ou componentes de operações com a forma de custos unitários e financiamento à taxa fixa.