- 1 -O apoio previsto no presente capítulo assume a forma de subvenção não reembolsável.
- 2 -O montante do apoio corresponde ao pagamento de custos unitários, a definir em aviso, até à intensidade máxima aplicável nos termos do artigo 14.º do Regulamento (UE) 2022/2472, da Comissão.
Artigo 13.º — Forma e montante de apoio
Vigente desde: 06/04/2026
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