O pagamento do apoio é efetuado pelo IFAP, I. P., ao produtor, através de transferência bancária, para o Número de Identificação Bancário (NIB) registado na Base de Dados do IB - Identificação do Beneficiário do IFAP, I. P.
Artigo 19.º — Pagamento
Vigente desde: 06/04/2026
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